Código de Conduta e Ética Institucional

Hospital Inovador
Versão 1.0 — Junho de 2026


O Hospital Inovador tem como valores inegociáveis a excelência no atendimento, a humanização, o sigilo absoluto sobre informações de pacientes, a ética profissional, o trabalho em equipe e o respeito à dignidade de todos que circulam em suas dependências. Este Código de Conduta expressa esses valores e define os padrões de comportamento esperados de todos os que atuam ou se relacionam com a instituição.

1. Compromisso com pacientes e familiares

O paciente é o centro de tudo o que fazemos. Garantimos atendimento respeitoso, individualizado e baseado em evidências, com comunicação clara sobre diagnósticos, procedimentos e custos.

  • Direito à informação completa sobre seu estado de saúde e sobre os procedimentos propostos, em linguagem acessível.
  • Direito ao consentimento livre e esclarecido antes de qualquer procedimento, com tempo adequado para reflexão e decisão.
  • Direito ao sigilo absoluto de suas informações de saúde, em conformidade com a LGPD e o Código de Ética Médica.
  • Direito a tratamento digno, sem qualquer forma de discriminação por raça, gênero, orientação sexual, religião, condição socioeconômica ou origem.
  • Direito de recusar procedimentos e obter segunda opinião médica.

2. Conduta dos profissionais de saúde

Todos os médicos, enfermeiros e profissionais de saúde que atuam no Hospital Inovador estão sujeitos ao Código de Ética de suas respectivas categorias e às normas institucionais, comprometendo-se com:

  • Exercício da medicina e das profissões de saúde com autonomia técnica, responsabilidade e primazia pelo interesse do paciente.
  • Transparência na indicação de procedimentos, com clareza sobre alternativas disponíveis e respeito à decisão do paciente.
  • Vedação ao recebimento de vantagens de fornecedores de materiais, medicamentos ou equipamentos que possam influenciar indicações clínicas.
  • Manutenção do sigilo profissional, inclusive após o encerramento do atendimento.
  • Registro completo e fidedigno em prontuário de todos os atos clínicos realizados.
  • Respeito às normas de segurança do paciente, incluindo os protocolos da OMS e da ANVISA vigentes na instituição.
  • Realização de procedimentos adicionais à cobertura do convênio somente após apresentação de orçamento escrito e obtenção de consentimento expresso do paciente, antes do ato cirúrgico.

3. Privacidade e proteção de dados

O Hospital Inovador trata os dados pessoais e de saúde de seus pacientes com o mais rigoroso sigilo, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e as resoluções do CFM.

Os dados são coletados exclusivamente para fins assistenciais, administrativos e legais, armazenados em sistemas seguros e com acesso restrito. Nunca são compartilhados com terceiros sem consentimento do paciente, exceto por obrigação legal. O paciente pode solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados a qualquer momento pelo canal institucional.

4. Uso de imagem e informações institucionais

O respeito à privacidade de pacientes e à integridade institucional orienta nossa política de uso de imagem.

  • É vedado fotografar, filmar ou gravar pacientes, procedimentos ou qualquer conteúdo que permita sua identificação nas dependências do hospital, sem consentimento expresso do paciente e autorização da diretoria.
  • O registro de imagens nas dependências do hospital para fins de divulgação em redes sociais ou qualquer meio de comunicação requer autorização prévia e por escrito da diretoria, inclusive por profissionais credenciados.
  • O nome, a marca e o logotipo do Hospital Inovador não podem ser utilizados em materiais de divulgação de terceiros sem autorização expressa da instituição.
  • Declarações à imprensa em nome do hospital são realizadas exclusivamente pela diretoria ou por porta-voz formalmente designado.

5. Anticorrupção e conflito de interesses

O Hospital Inovador mantém tolerância zero com qualquer forma de corrupção, fraude ou conflito de interesse nas relações com pacientes, convênios, fornecedores e parceiros.

  • É vedado a qualquer colaborador ou profissional vinculado à instituição solicitar, aceitar ou oferecer vantagem indevida em razão de suas funções.
  • As relações com fornecedores são pautadas por critérios técnicos e de qualidade, sem favorecimento pessoal.
  • Situações de potencial conflito de interesse devem ser comunicadas à diretoria antes de qualquer tomada de decisão.
  • A instituição cumpre integralmente a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/2013) em todas as suas relações.

6. Tolerância zero com assédio e discriminação

O Hospital Inovador é um ambiente de respeito irrestrito à dignidade humana. Qualquer forma de assédio moral ou sexual, violência, discriminação ou intimidação é absolutamente vedada — entre colaboradores, entre profissionais e pacientes, ou em qualquer outra relação institucional.

Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo canal institucional. Toda denúncia é investigada com confidencialidade, garantidos o contraditório e a ampla defesa ao notificado.

7. Canais de contato e denúncia

O Hospital Inovador disponibiliza os seguintes canais para pacientes, familiares, profissionais e parceiros:


Este Código de Conduta é revisado periodicamente pela diretoria do Hospital Inovador. O cumprimento de seus princípios é condição para o exercício de qualquer atividade nas dependências da instituição, seja na qualidade de colaborador, médico credenciado, prestador de serviços ou parceiro institucional.

Santo André/SP, junho de 2026.